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04/08/2022Undime

Undime faz adequações na área de comunicação devido ao período eleitoral

Secretarias Municipais de Educação devem ficar atentas às restrições e orientações

(Foto: Tribunal Superior Eleitoral)

O período eleitoral no ano de 2022 se iniciou em 2 de julho e termina em 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, para o caso de segundo turno. Em virtude disso, algumas adequações devem ser realizadas em ações ou campanhas de comunicação.

A Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações preparou um FAQ das eleições de 2022 com perguntas e respostas referentes às ações de comunicação, uso de marcas no período eleitoral, distribuição de materiais, entre outras questões.

A primeira ação realizada pela Undime consistiu no sentido de ocultar fotos e arquivos do portal e redes sociais, assim como apresentações em power point e/ou PDF, com marcas do Governo Federal.

As logomarcas de governo, em regra, são transitórias e costumam ser modificadas a cada gestão. Por isso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta no sentido de proibir a exposição das marcas de governo no período eleitoral. Assim, durante este período fica suspensa toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal na publicidade, em qualquer ação de comunicação ou em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação.

No entendimento jurisprudencial do TSE, o uso de marcas ou de símbolos que identificam determinada gestão configura uma espécie de publicidade institucional, portanto, é vedada no período eleitoral. Em linhas gerais, o que se busca ao vedar tal conduta é evitar que, de alguma forma, o uso dessas marcas ou desses símbolos, mesmo nos limites traçados, ofereça alguma vantagem eleitoral indevida às autoridades ou aos servidores que estão em campanha eleitoral.

Um ponto que deve ser observado pelos municípios é que durante o período eleitoral fica suspensa a distribuição de materiais impressos ou publicitários com a marca do Governo Federal, tais como publicações, folders, filipetas, cartilhas, folhetos, dentre outros. Segundo informações do FAQ, o que importa para fins de controle da legislação eleitoral é o momento da distribuição do material, sendo irrelevante o momento de sua produção. Se os materiais já foram produzidos com a marca, só poderão ser distribuídos no período eleitoral se a marca do Governo Federal for coberta.

Portanto, a Undime solicita atenção dos Dirigentes Municipais de Educação e equipes das secretarias para cumprimento de tais questões a fim de se respeitar as condutas ao longo do período eleitoral. Por fim, lembra que tais medidas também atingem as ações de comunicação de suas seccionais, as quais estão responsáveis por promover os ajustes necessários.

Essa e outras orientações podem ser conferidas no FAQ disponível neste link: https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/faq-eleicoes-2022 

Fonte: Undime


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