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14/02/2020Undime

Undime se reúne com entidades representantes dos profissionais de Psicologia e Serviço Social

Com a aprovação da lei 13.935, estados e municípios têm até dezembro de 2020 para inserir os serviços de psicologia e de serviço social no atendimento às necessidades e prioridades da educação

O Presidente da Undime Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci (SP) se reuniu com entidades representantes dos profissionais de Psicologia e Serviço Social para tratar da implementação da lei 13.935/2019 que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Participaram do encontro, Norma Cosmo, Conselheira-Diretora do Conselho Federal de Psicologia (CFP); Daniela Castilho, Conselheira do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); Fernanda Lou Sans Magano, da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); Stela Maris Bretas Souza, da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP); Marilda Facci, da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional; Miraci Mendes, Coordenadora-Geral do CFP (ABRAPEE); Maria Alaene Rodrigues e Silvia Cristina Yannoulas, professoras da UNB; Cleonice Maria Campos Dorneles, Assessora Parlamentar do CFP, Ana Cristina Abreu e Zenite Borgea, Assessoras do CFESS.

A lei entrou em vigor em dezembro do ano passado e prevê que os sistemas de ensino terão um ano, a partir da data de sua publicação (11/12/19), para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. De acordo com a legislação, as redes públicas de educação básica deverão contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais as quais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. De acordo com Luiz Miguel, existe uma demanda reprimida por parte de alguns municípios, que têm necessidade de formação das equipes locais. “Por outro lado, tem município que está pronto, mas temos que nos preocupar com a grande a maioria, que não está preparada”, ponderou.

Norma Cosmo, Conselheira-Diretora do Conselho Federal de Psicologia (CFP), lembrou que são questões que envolvem toda comunidade e que nessa perspectiva pretendem trabalhar, envolvendo principalmente a proposta pedagógica da escola, os professores, as famílias. “Nós queremos que os gestores tenham conhecimento da aprovação da lei e juntos vejamos a melhor forma de implantá-la nos municípios [.....] considerando a equipe da escola, coordenação, professores, a gestão pedagógica, para que a partir daí esse trabalho possa ser construído pela gestão municipal”, explicou.

Os artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) proíbem a aplicação de recursos de manutenção e desenvolvimento de ensino em “programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social”.

A Assessora Especial do Conselho Federal de Serviço Social, Ana Cristina Abreu defende que a educação contrate diretamente esses profissionais por meio de concurso, não com a cessão de psicólogos e assistentes sociais pelas outras áreas. “Como existe um impedimento legal, como fazer?”, indaga.

Para a Undime é importante estimular a intersetorialidade entre saúde, assistência social e educação, determinando a responsabilidade sobre o custeio das despesas decorrentes para cada uma das áreas, no intuito de haver um fortalecimento do processo, com políticas de atendimento qualificadas e eficazes.

Luiz Miguel afirmou que a Undime comemora a aprovação da lei e que agora é momento de pensar “o que podemos construir juntos” “como podemos ajudar” e “qual o nosso alcance nesse processo”.

Esse foi o primeiro contato de ambas as instituições após a aprovação da Lei. A partir de então, a Undime pretende trabalhar no sentido de informar os dirigentes sobre a nova normativa e para que se atentem à implementação no prazo estabelecido.

Conheça a Carta-Aberta assinada pela Undime e outras instiuições sobre o PL 3688/2000 que originou a Lei 13.935/2019: https://undime.org.br/noticia/carta-aberta-entidades-se-posicionam-sobre-o-pl-3688-2000

Fonte: Undime


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