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16/07/2021Undime

FNDE esclarece desconto de 30% do repasse da quinta parcela do PNATE

Ao todo, houve redução no valor enviado a 3.638 prefeituras de todos os estados da federação e dez secretarias estaduais e do Distrito Federal

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou no site da autarquia notícia informando que foi descontado na quinta parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), valor excedente das entidades executoras que tiveram saldo financeiro, em 2020, acima de 30% do valor repassado naquele ano para o Programa.

Ao todo, houve redução no valor repassado a 3.638 prefeituras de todos os estados da federação e dez secretarias estaduais e do Distrito Federal. A medida que permite o abatimento do saldo está prevista no art. 9º, § 1ª, da Resolução CD/FNDE nº 05, de 8 de maio de 2020. No artigo está expresso que “a parcela do saldo referido no caput deste artigo que exceder a 30% (trinta por cento) do valor repassado em cada exercício será deduzida do recurso a ser transferido no exercício posterior”.

Além disso, a Resolução ainda expressa em seu artigo 9º que os saldos existentes nas contas bancárias do Pnate em 31 de dezembro serão reprogramados para o exercício subsequente, sem a necessidade de anuência do FNDE.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar consiste na transferência de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural.

Os valores do Programa são transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em 10 parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior X per capita definido e disponibilizado na página do FNDE para consulta.

Leia abaixo a Resolução nº 05, de 08 de maio de 2020 que estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, o Comunicado a respeito dos descontos e a Relação das secretarias que tiveram diminuição da quinta parcela.

 

Resolução nº 05, de 08 de maio de 2020
Comunicado PNATE nº 06/2021 - Descontos PNATE   
Relação Secretarias - Comunicado 06/2021 - Descontos 2021

 

Fonte: Undime (com informações do FNDE)
Foto: FNDE


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