04/08/2026Undime
A Lei 15.481 determina que a parceria entre escolas e associações culturais deve estar alinhada à proposta pedagógica e priorizar entidades próximas à comunidade escolar
Andre Borges/Agência Brasília
Pontos e pontões de cultura — associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades — poderão estabelecer parceria e intercâmbio com os estabelecimentos de ensino. É o que estabelece a Lei 15.481, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3).
De acordo com a lei, essas parcerias e intercâmbios serão estabelecidos com unidades de educação básica, ensino superior e ensino técnico e com entidades de pesquisa e extensão. A novidade é que no caso da educação básica, a parceria deve estar alinhada à proposta pedagógica da escola e priorizar entidades culturais próximas à comunidade escolar.
O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva, instituída para ampliar o acesso da população aos direitos culturais, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.
A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.039/2021, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho, com o parecer favorável de Humberto Costa (PT-PE).
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/03/sancionada-parceria-entre-pontos-de-cultura-e-escolas
A Lei 15.481 determina que a parceria entre escolas e associações culturais deve estar alinhada à proposta pedagógica e priorizar entidades próximas à comunidade escolar Andre Borges/Agência Brasília Pontos e pontões de cultura — associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades — poderão estabelecer parceria e intercâmbio com os estabelecimentos de ensino. É o que estabelece a Lei 15.481, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3). De acordo com a lei, essas parcerias e intercâmbios serão estabelecidos com unidades de educação básica, ensino superior e ensino técnico e com entidades de pesquisa e extensão. A novidade é que no caso da educação básica, a parceria deve estar alinhada à proposta pedagógica da escola e priorizar entidades culturais próximas à comunidade escolar. O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva, instituída para ampliar o acesso da população aos direitos culturais, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura. A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.039/2021, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho, com o parecer favorável de Humberto Costa (PT-PE). Fonte: Agência Senadohttps://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/03/sancionada-parceria-entre-pontos-de-cultura-e-escolas