14/06/2025Undime
Para 2025, está prevista a distribuição de R$ 21,3 bilhões em recursos da contribuição para a cota estadual e municipal
As redes de ensino estaduais, municipais e distrital podem usar recursos do Salário-Educação em despesas de alimentação escolar. A decisão foi divulgada pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, nesta quinta-feira, 12 de junho, durante a abertura da II Reunião Ordinária de 2025 do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que ocorreu em Aracaju/ SE.
A decisão foi formalizada no Diário Oficial da União, por meio do Despacho de 12 de junho de 2025 que aprova, para os fins que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer nº 00410/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, que conclui pela possibilidade da utilização do salário-educação para custear despesas com programas de alimentação escolar.
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Para 2025, está prevista a distribuição de R$ 21,3 bilhões em recursos da contribuição para a cota estadual e municipal. A arrecadação total líquida está estimada em R$ 35,5 bilhões.
O ministro Camilo Santana também antecipou que, em breve, será autorizada a utilização desses recursos para a compra de uniformes escolares. "É uma demanda importante, inclusive porque estamos estimulando a escola em tempo integral. E nós vamos além: nos próximos dias, vamos incluir a aquisição de uniforme escolar com esses recursos”, afirmou.
Para o entendimento da possibilidade de uso dos recursos, o MEC se baseia no reconhecimento da alimentação escolar como direito fundamental, com respaldo em normas constitucionais, legais e internacionais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveem a obrigação do Estado de garantir programas suplementares de alimentação em todas as etapas da educação básica.
Sobre o Salário-Educação
A contribuição social é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Do total, 10% da arrecadação líquida é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os outros 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de duas cotas: federal; estadual e municipal.
A cota estadual e municipal é correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por unidade federada (estado), os quais são creditados, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos são distribuídos na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).
Acesse os documentos:
Despacho de 12 de junho de 2025
Parecer nº 00410/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU
Fonte: MEC (com adaptações)
Foto: Undime
Atualizada em 18/06/2025 às 14:51
Para 2025, está prevista a distribuição de R$ 21,3 bilhões em recursos da contribuição para a cota estadual e municipal As redes de ensino estaduais, municipais e distrital podem usar recursos do Salário-Educação em despesas de alimentação escolar. A decisão foi divulgada pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, nesta quinta-feira, 12 de junho, durante a abertura da II Reunião Ordinária de 2025 do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que ocorreu em Aracaju/ SE. A decisão foi formalizada no Diário Oficial da União, por meio do Despacho de 12 de junho de 2025 que aprova, para os fins que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer nº 00410/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, que conclui pela possibilidade da utilização do salário-educação para custear despesas com programas de alimentação escolar. O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Para 2025, está prevista a distribuição de R$ 21,3 bilhões em recursos da contribuição para a cota estadual e municipal. A arrecadação total líquida está estimada em R$ 35,5 bilhões. O ministro Camilo Santana também antecipou que, em breve, será autorizada a utilização desses recursos para a compra de uniformes escolares. "É uma demanda importante, inclusive porque estamos estimulando a escola em tempo integral. E nós vamos além: nos próximos dias, vamos incluir a aquisição de uniforme escolar com esses recursos”, afirmou. Para o entendimento da possibilidade de uso dos recursos, o MEC se baseia no reconhecimento da alimentação escolar como direito fundamental, com respaldo em normas constitucionais, legais e internacionais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveem a obrigação do Estado de garantir programas suplementares de alimentação em todas as etapas da educação básica. Sobre o Salário-Educação A contribuição social é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Do total, 10% da arrecadação líquida é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os outros 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de duas cotas: federal; estadual e municipal. A cota estadual e municipal é correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por unidade federada (estado), os quais são creditados, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos são distribuídos na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF). Acesse os documentos: Despacho de 12 de junho de 2025 Parecer nº 00410/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU Fonte: MEC (com adaptações)Foto: Undime Atualizada em 18/06/2025 às 14:51