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25/05/2023Undime

Vice-presidente da Undime debate Lei Responsabilidade Educacional em audiência do Senado

Alessio Costa Lima apresentou contribuições da instituição ao tema

 

Debater o PL 88/2023, de autoria do Senador Flávio Arns (PSB-PR), que trata da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), foi tema de audiência pública, realizada nesta quinta-feira (25). A proposição, que segue em tramitação na Casa, pretende estabelecer um mecanismo de mensuração da qualidade e da oferta do educação básica e impõe o compromisso de gestores públicos com o ensino, submetendo-os a punições civis e criminais em caso de má gestão.

A audiência é a primeira do ciclo de dois debates sobre a Lei de Responsabilidade Educacional, realizado a pedido da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e do presidente da Comissão de Educação do Senado, Flavio Arns.

O PL 88/2023 é relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele mediou a sessão, que  contou com a participação do vice-presidente da Undime, Alessio Costa Lima; do secretário de Educação do Estado do Pará, Rossieli Soares da Silva, representando o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); do presidente do Centro de Estudos Educação & Sociedade (Cedes), Sérgio Stoco; e Élida Graziane, procuradora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Prevista na estratégia nº 20.11 do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014, que pretendia aprovar a Lei de Responsabilidade Educacional, no prazo de um ano, para assegurar padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, a ser mensurado pelo processo de metas de qualidade, a matéria vem sendo debatida há algum tempo no Congresso Nacional. No entanto, para Alessio, ainda precisa ser amadurecida.

“A Lei de Responsabilidade Educacional, no PNE, nos remete a um modelo de concepção de sociedade e de educação. Para elevar o nosso debate, temos que discutir amplamente, envolvendo todos os atores e contemplando todas as nuances do PL, incluindo as fragilidades e limitações. Ao fazer uma discussão somente voltada para indicadores e resultados educacionais, aumentam-se as chances de cometer erros, sobreturo quando não existe, sequer as condições de financiamento adequadas para uma boa gestão”, explicou  Alessio.

A procuradora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane, diz que é preciso realizar um movimento de reflexão, fazendo o dianóstico do que não funcionou e propõe uma responsabilidade solidária. “Se temos que falar de LRE, vale retomar o que cabe a cada ente nacional. A ausência do Sistema Nacional de Educação e do Custo Aluno Qualidade, por exemplo, compromete esse alcance de padrão de qualidade da educação básica, mencionado na estratégia 20.11. Quanto mais dialogo, percebo que o desafio efetivamente não reside primordialmente nas mãos destes gestores. Culpabilizá-los é uma leitura reducionista da Lei. Falar sobre responsabilidade não deve ser vilanizar os gestores. É corresponsabilizar as instituições de controle, sociedade, parlamento, para fazer com que o dinheiro vinculado à educação tenha compromisso finalístico com o planejamento do setor”, comentou.

Atualmente, da forma como está, o PL 88/2023 prevê ações de responsabilização de gestores, com ação civil pública, assim como a responsabilização de diretores e profissionais de educação. “Essa busca de um ‘culpado’ para um resultado não desejado poderá desencadear várias ações civis públicas indevidas contra gestores. Assim, outros profissionais que desempenham bons trabalhos serão desestimulados a assumir as pastas de educação dos estados e municípios. Além disso, como eu posso responsabilizar um professor pelo resultado de sua turma, se temos uma uma série de variáveis? Como presumir que o desempenho menor de uma turma se dá pela inoperância de um professor, dado os inúmeros contextos sociais de cada grupo de alunos, visto que estudantes têm tempo e modo de aprender diferentes?”, indagou Alessio.

A Senadora Tereza Leitão se disse satisfeita com as ponderações e menciona que é necessário haver um olhar mais complexo, intersetorializado que provoque, de fato, melhorias, sobretudo no que diz respeito à avaliação. “Avaliação não quer dizer ranqueamento, pois as realidades e contextos são diferentes

 

Fonte: Undime  

 


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